As Parcerias Público-Privadas (PPP’s) são contratos firmados entre os setores público e privado, nos quais o setor privado, mediante pagamento, presta determinado serviço ao setor público. Elas são regulamentadas pela Lei 11.079/20041 e podem ser divididas em duas categorias: administrativa ou patrocinada.
Na parceria público-privada administrativa, o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos. Já na parceria público-privada patrocinada, uma parte do pagamento vem dos recursos do governo, enquanto outra parcela é originária do bolso dos usuários (ou seja, dos cidadãos que utilizarem o serviço).
As PPP’s apresentam algumas condições específicas para serem estabelecidas:
As PPP’s são muito comuns em áreas como educação, obras públicas, transporte, saneamento, entre outros. O objetivo de uma PPP é contar com o apoio da iniciativa privada para manutenção e execução de serviços de interesse público. Isso acontece principalmente quando a administração pública não conta com estrutura para prestar tal serviço com qualidade ou é mais vantajoso financeiramente esse tipo de acordo.
As Parcerias Público-Privadas (PPP’s) trazem diversos benefícios tanto para o setor público quanto para a sociedade. Aqui estão alguns dos principais benefícios:
Já firmamos PPPs em dois estados, Mato Grosso e Minas Gerais, onde foram elaborados projetos no setor de atendimento ao cidadão.
Nestes estados, por exemplo, as Parcerias Público-Privadas (PPP’s) têm sido utilizadas para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços de atendimento ao cidadão. Como: